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Doutrina e Convênios
SEÇÃO 98
  5 E aa lei do país, que for bconstitucional, que apoiar o princípio da liberdade na observância de direitos e privilégios, pertencerá a toda a humanidade e será justificável perante mim.

Notas de Rodapé
5a
I Ped. 2:13–14.
D&C 58:21.
  21 Que ninguém quebre as aleis do país, porque o que guarda as leis de Deus não tem necessidade de quebrar as leis do país.
D&C 134:5.
  5 Cremos que todos os homens têm a responsabilidade de suster e apoiar o governo do lugar em que residem, desde que protegidos em seus direitos inerentes e inalienáveis pelas leis de tal governo; e que o motim e a arebelião são inadequados a todo cidadão assim protegido e devem ser punidos convenientemente; e que todos os governos têm o direito de estabelecer leis que, a seu ver, sejam mais adequadas para assegurar os interesses públicos; ao mesmo tempo, contudo, mantendo sagrada a liberdade de consciência.
b
D&C 101:77–80.
  77 De acordo com as leis e a aconstituição do povo, que permiti fossem estabelecidas e que devem ser mantidas para os bdireitos e a proteção de toda carne, segundo princípios justos e santos;
D&C 109:54.
  54 Tem misericórdia, ó Senhor, de todas as nações da Terra; tem misericórdia dos governantes de nosso país; que os princípios que foram tão honrosa e nobremente defendidos por nossos pais, ou seja, a aConstituição de nosso país, sejam estabelecidos para sempre.