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Doutrina e Convênios
SEÇÃO 134
  8 Cremos que a perpetração de um crime deve ser apunida de acordo com a natureza do delito; que o homicídio, a traição, o roubo, o furto e a violação da paz geral, em todos os aspectos, devem ser punidos de acordo com sua criminalidade e sua má influência entre os homens, pelas leis do governo sob o qual o delito tiver sido cometido; e para a paz e tranqüilidade públicas, todos os homens devem usar sua habilidade para entregar os transgressores das boas leis ao castigo.

Notas de Rodapé
8a
Al. 30:7–11.
  7 Ora, não havia lei alguma contra a acrença de um homem, porque era expressamente contrário aos mandamentos de Deus que se decretasse uma lei que deixasse os homens em desigualdade de condições.
D&C 42:84–87.
  84 E se um homem ou uma mulher roubar, será entregue à lei do país.