Doutrina e Convênios
SEÇÃO 128
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E que haja um registrador geral, a quem esses outros registros possam ser entregues, acompanhados de certificados com assinaturas, atestando ser verdadeiro o registro que fizeram. Então o registrador geral da igreja incluirá o registro no livro geral da igreja, juntamente com os certificados e todas as testemunhas presentes, e com sua própria declaração de que realmente acredita serem verdadeiras as afirmações e os registros, a julgar pelo conhecimento do caráter geral daqueles homens e sua designação pela igreja. E, quando isso for feito no livro geral da igreja, o registro será tão santo e confirmará a ordenança, como se ele tivesse visto com seus próprios olhos e ouvido com seus próprios ouvidos e feito um registro do mesmo no livro geral da igreja.
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